O Instituto Ética Saúde vem, publicamente, emitir posicionamento em defesa da classe médica, cuja autonomia e direitos foram cerceados por decisão liminar que suspende parcialmente a Resolução CFM nº 2.448/2025. Referida norma trata, de forma assertiva, da garantia de que as decisões médicas devem ser pautadas em critérios técnicos e éticos, resguardando o profissional de qualquer interferência baseada em interesses econômicos.
A autonomia médica deve constituir o elemento central das decisões relacionadas aos tratamentos médico-hospitalares dos pacientes, em qualquer circunstância. Tal prerrogativa decorre de sua capacidade técnica, fundamentada no conhecimento adquirido ao longo de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional, não podendo ser delegada a profissionais não médicos, tampouco submetida à interferência indevida, inclusive no uso de ferramentas de inteligência artificial.
Nenhum plano de saúde e/ou agente externo ao médico responsável deve interferir na condução do acesso e no desfecho integral dos tratamentos. Essa condução deve, sempre, pautar-se na responsabilidade do médico, que possui respaldo e proteção legal para tanto.
Com propriedade, o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade autárquica com competência e autoridade para estabelecer diretrizes sobre o exercício profissional médico, editou a Resolução nº 2.448/2025, estabelecendo norma que assegura que operadoras de planos de saúde não devem interferir na decisão médica, preservando as prerrogativas do médico auditor e a independência do médico assistente. Tal diretriz deve prevalecer de forma incontestável, a fim de garantir a segurança do paciente.
Em todo caso, a governança do ato médico deve ser centrada no profissional devidamente qualificado e registrado, conforme as diretrizes da autarquia competente, assegurando-se, assim, a máxima proteção ao princípio da não delegação do processo decisório.
Neste sentido, enfatizando a pessoalidade do profissional médico no centro das decisões e sua proteção, no que tange à utilização indevida da inteligência artificial, o Instituto Ética Saúde prima em absoluto, conforme diretrizes do Marco de Consenso para Colaboração Ética Multisetorial na Área da Saúde: “Os aderentes reconhecem: Que o uso de ferramentas de inteligência artificial, embora inovador e apto a gerar melhoria nos processos, apresenta limitações, vieses e riscos que podem gerar erros nos resultados. Os aderentes concordam em: (item 16) Promover programas de educação e treinamento, bem como mecanismos de boas práticas para que, quando o uso de ferramentas de inteligência artificial, ocorra a garantia de confidencialidade dos dados, do uso inteligente de tais ferramentas, do princípio da não delegação do processo decisório, da responsabilização dos profissionais e organizações que fizerem uso desta ferramenta”.
Conforme também estabelece o referido documento, os atores do setor de saúde devem: Promover relacionamentos colaborativos onde a transparência e a integridade prevaleçam, com foco no bem-estar do paciente (item 1). Incentivando um melhor diálogo, confiança e respeito entre as organizações atuantes no setor de saúde (item 2).
O Princípio do respeito à autonomia profissional deve ser o ponto de partida para que a dialogicidade e a cooperação entre os diversos atores da cadeia de valor da saúde prevaleçam, sempre em benefício do objetivo central de todos que atuam no setor: o paciente.
Sérgio Rocha
Presidente do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde