O Instituto Ética Saúde (IES), comprometido com a efetiva sustentabilidade e busca pela isonomia regulatória no setor da saúde, com respaldo em sua autorregulação privada, especificamente, sua Instrução Normativa no 16, de 23 de setembro de 2022 (em processo de atualização), que trata da retenção desleal de faturamento, manifesta seu irrestrito apoio ao posicionamento emitido pela presidência da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), em artigo datado de 21 de outubro de 2025: SINIEF: retenção de faturamento.[1]
A compreensão mensura o cumprimento leal ao Ajuste SINIEF nº 02/2024, direcionando obrigações fiscais e prazos mais rígidos para as operações envolvendo remessa e retorno de materiais para cirurgia de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais e clínicas.
O cumprimento normativo é ponto sensível as práticas éticas no setor da saúde. A inexecução e/ou interpretação diversa, em potencial, com teor que comprometa a lisura e idoneidade do procedimento, devem ser rechaçadas por todos os envolvidos na cadeia de valor. Nenhuma prática visando interesse econômico-financeiro deve sobressair aos ditames da ordem do Estado, pois tal arcabouço normativo existe justamente para consolidar a segurança jurídica e a confiança legítima entre todos aqueles que participam do processo. A responsabilidade deve ser compartilhada entre todos os envolvidos.
O faturamento deve ser cumprido de acordo com que está estabelecido no Ajuste SINIEF, garantido que o fornecimento seja efetuado de acordo com os mandamentos legais, o que vai ao encontro dos princípios éticos mais basais, preceitos estes resguardados pela Constituição Federal de 1988, cuja Ordem Econômica e Financeira garante a paridade de tratamentos: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor”, bem como as normas fiscais e a sustentabilidade econômico-financeira.
Filipe Venturini Signorelli
Diretor-executivo do Instituto Ética Saúde
[1]ABRAIDI (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de produtos para saúde) disponível em < https://medicinasa.com.br/faturamento-baseado-evidencias/ > acesso em 28 de out. 2025.
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