Alertamos que em 01/01/2018 entrarão em vigor as disposições das Instruções Normativas - IN 05 e 05-A, que são complementadas pelas INs 03, 04, 06 e 07, que já estão em vigor.
As Instruções Normativas mencionadas, alinhadas com as melhores práticas éticas na relação entre a classe médica e os fornecedores de produtos, adotam o comedimento nestas relações e vedam o patrocínio individual de profissionais de saúde na participação em congressos de terceiros.
Clique abaixo e confira na íntegra as Instruções Normativas
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