Falsificar medicamentos é atacar a manutenção ilesa da vida - Falsificação de Medicamentos Oncológicos


Data de Publicação: 06/11/2026
Falsificar medicamentos é atacar a manutenção ilesa da vida - Falsificação de Medicamentos Oncológicos

O Instituto Ética Saúde (IES) manifesta seu inequívoco repúdio à falsificação e à comercialização de medicamentos oncológicos. A segunda fase da Operação Laziosi, deflagrada em 5 de novembro pelo GAECO do Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil, exige atenção de toda a cadeia da saúde. Conforme o comunicado oficial do MPSP, a apuração envolve comercialização de medicamentos falsificados e lavagem de capitais, com confirmação laboratorial e pericial de falsificação e ausência de princípio ativo em produto investigado.

Sob a perspectiva ética, a gravidade dessas práticas não se esgota na ilicitude econômica. A instrumentalização da vulnerabilidade do paciente para a obtenção de vantagem indevida viola a dignidade humana e subverte a finalidade do cuidado. Na assistência oncológica, esse desvio é particularmente inaceitável, pois a vida não pode ser subordinada à lógica do ganho ilícito.

O IES defende apuração célere, interrupção dos riscos e responsabilização rigorosa nas esferas cabíveis, com reparação dos danos comprovados e respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência. O art. 273 do Código Penal alcança a falsificação e a circulação de produtos medicinais falsificados. As Leis nº 6.360/1976 e nº 6.437/1977 estruturam a vigilância e a responsabilização sanitárias, complementadas pelas boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte da RDC Anvisa nº 430/2020, com suas alterações.

A resposta institucional, contudo, não pode se restringir à repressão. A atuação do IES em integridade e autorregulação, suas Instruções Normativas, especialmente a IN nº 02, relativa aos programas de integridade e o Marco de Consenso Brasileiro para a Colaboração Ética Multissetorial na Área da Saúde constituem referências para orientar condutas e fortalecer a centralidade do paciente. Nessa perspectiva, a integridade deve ser aferida pela efetividade dos controles, e não pela mera existência de documentos ou declarações de compromisso.

O Instituto conclama fabricantes, distribuidores, serviços de saúde e compradores públicos e privados a fortalecer a diligência sobre fornecedores, a verificação de procedência e autenticidade, a rastreabilidade dos lotes e a auditoria das transações. Suspeitas exigem contenção do risco, preservação de evidências, comunicação às autoridades e informação e assistência aos pacientes potencialmente afetados. Pressões por preço ou urgência assistencial não legitimam a flexibilização dos controles de segurança.

O enfrentamento dessas práticas exige articulação permanente entre fiscalização estatal, autorregulação privada, educação e mecanismos de denúncia. Não se admite que a responsabilidade se dilua entre os elos da cadeia. Cada organização deve responder por seus deveres de prevenção e controle, sem antecipação de culpa individual. O IES reafirma, assim, uma posição inegociável: nenhum interesse comercial se sobrepõe à dignidade e à segurança do paciente. Integridade na saúde é compromisso com a vida.

 

Sérgio Rocha

Presidente do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde

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