O Instituto Ética Saúde (IES) manifesta seu posicionamento institucional diante da decisão proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu o descumprimento parcial de obrigações contratuais relacionadas a uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre uma empresa farmacêutica privada de atuação nacional, uma instituição pública estadual vinculada à produção de medicamentos e o Ministério da Saúde, destinada à produção do medicamento mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de câncer e distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a sentença, embora o fornecimento do medicamento aos pacientes tenha ocorrido de forma regular, a etapa contratual que previa a transferência integral de tecnologia para produção nacional não foi plenamente executada[1], o que levou ao reconhecimento da nulidade parcial dos contratos e à determinação de ressarcimento à União dos valores pagos acima dos preços de mercado, a serem apurados em fase posterior do processo. A decisão atribui responsabilidade majoritária ao parceiro privado, com divisão proporcional entre as partes envolvidas, e ainda está sujeita à apreciação de recursos judiciais.
Sob a perspectiva da ética e da governança, o caso evidencia que a integridade contratual nas PDPs deve ser tratada como elemento central de legitimidade, especialmente quando o modelo admite preços superiores aos de mercado como contrapartida à geração de capacidade produtiva nacional. Quando a transferência de tecnologia, que fundamenta a excepcionalidade econômica do arranjo, não se concretiza nos termos pactuados, ainda que sem prejuízo assistencial imediato, configura-se uma distorção ética relevante, com repercussões financeiras para o erário e para a credibilidade do instrumento de política pública.[2]
É importante destacar que práticas antiéticas no setor da saúde não se restringem exclusivamente a crimes de corrupção em sentido penal. Situações que resultem em enriquecimento sem causa, ressarcimento de valores públicos ou reconhecimento judicial de violação a princípios como moralidade administrativa e boa-fé objetiva também demandam atenção institucional, acompanhamento e reflexão crítica, sobretudo quando envolvem recursos expressivos e programas estratégicos do Estado brasileiro.
Do ponto de vista institucional, o episódio reforça a importância de aperfeiçoar mecanismos de governança, monitoramento e avaliação contínua das PDPs, garantindo que os objetivos estratégicos de autonomia tecnológica, sustentabilidade econômica e interesse público sejam efetivamente alcançados. A clareza sobre responsabilidades, a transparência na
execução das etapas contratuais e a pronta correção de desvios são fundamentais para preservar a legitimidade dessas parcerias.
De forma complementar, os desdobramentos relacionados à Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e à execução contratual analisada nesta nota poderão ser acompanhados no Radar da Ética, iniciativa conduzida pelo Instituto Ética Saúde voltada ao monitoramento e à análise técnica de temas e casos de relevância para a integridade, a governança e a sustentabilidade do setor de saúde.
O Instituto Ética Saúde reconhece que o caso se desenvolve no âmbito do devido processo legal, com manifestações das partes, recursos interpostos e ausência de decisão definitiva quanto aos valores a serem restituídos, bem como registra que, segundo a própria decisão judicial, não houve prejuízo direto aos pacientes, uma vez que o medicamento foi entregue regularmente ao SUS durante a vigência da parceria. Esses elementos reforçam a necessidade de uma análise técnica equilibrada, dissociada de narrativas políticas ou partidárias presentes em parte da cobertura midiática. Nesse contexto, o IES reafirma seu compromisso com a promoção da ética, da integridade e da boa governança no setor da saúde, entendendo que a correta aplicação de recursos públicos, mesmo na ausência de ilícito penal, é condição indispensável para a confiança social, para a sustentabilidade das políticas públicas e para a proteção do direito fundamental à saúde.
Filipe Venturini Signorelli
Diretor-executivo do Instituto Ética Saúde
Julio Zanelli
Assessor de Ética e Integridade / Compliance Officer do Instituto Ética Saúde
[1] Fonte – Portal G1 Campinas – EMS é condenada por deixar de transferir tecnologia para produção de medicamento contra câncer
[2] Fonte – Portal CBN Campinas – Justiça condena EMS e Instituto Vital Brazil a devolver valores após não transferir tecnologia de remédio contra câncer